Advogado não tem direito adquirido a reajuste de honorários
A revogação da Ordem de Serviço 14/93, que regulava a remuneração dos advogados contratados pelo Instituto Nacional do Seguro Social, por força do Plano Real, impede a aplicação da cláusula contratual que previa a atualização monetária mensal dos honorários advocatícios pela Unidade Fiscal de Referência (UFIR).
Esse entendimento levou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região a manter, na íntegra, sentença que indeferiu Ação Declaratória de Ato Jurídico Perfeito e Interpretação de Cláusula Contratual manejada por um advogado de Ponta Grossa (PR). Nos mais de cinco anos em que prestou serviços para a autarquia, ele não teve nenhum reajuste nos seus honorários, o que o motivou a acionar a Justiça para fazer valer as condições do contrato.
O relator da Apelação na 4ª Turma, desembargador Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, afirmou no acórdão que o contrato tem características de Direito Privado. Por consequência, não se poderia falar de revisão contratual em razão de ‘‘desequilíbrio econômico-financeiro’’, como arguido pelo autor, já que este não é regido pela Lei 8.666/1993, a chamada ‘‘Lei das Licitações Públicas’’.
‘‘Quando o autor foi credenciado como advogado do INSS, ele tinha ciência das disposições da OS 14/93, alterada pela OS 17/94, e permaneceu prestando serviços para o INSS até dezembro/2007. Ou seja, se ele optou pela contratação e continuidade dos serviços, entendo que houve concordância inequívoca com o padrão remuneratório exercido pelo INSS durante a contratação, afigurando-se descabido pretender a aplicação de cláusula contratual amparada em normativo do INSS há muito revogado’’, disse o relator. O acórdão foi lavrado na sessão de 15 de abril.
O autor propôs a ação contra o INSS com o objetivo atualizar os valores de honorários advocatícios pagos durante toda a vigência do contrato, de março de 2002 a dezembro de 2007. Nesse período, até ser dispensado, prestou advocacia contenciosa para a autarquia em 13 comarcas do Paraná, sem receber nenhuma atualização.
Na petição apresentada à 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, sustentou que a atualização deve se dar conforme estabelecid...
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