Decreto permitiu revisão de termos para regularização ambiental
O Novo Código Florestal (Lei Federal 12.651, de 25 de maio de 2012) criou o Cadastro Ambiental Rural (CAR), um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, visando integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais.
Após quase dois anos de sua criação, em 6 de maio de 2014, foi publicada a Instrução Normativa do MMA 02/2014, iniciando a contagem do prazo de 1 (um) ano para inscrição das propriedades e posses rurais no CAR, até 6 de maio de 2015 (se não prorrogado).
Para o seu registro, deverão ser apresentados documentos e informações relativos à identificação do proprietário ou possuidor, comprovação da propriedade ou posse, identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo com as coordenadas geográficas e localização das áreas ambientalmente protegidas.
Vale lembrar que somente após o registro da Reserva Legal no CAR, os proprietários ou possuidores rurais estarão desobrigados de sua respectiva averbação na matrícula do imóvel.
Além disso, com a inscrição no CAR, os proprietários ou possuidores rurais que possuírem passivo ambiental nessas áreas poderão regularizar a situação de seus imóveis por meio da adesão aos Programas de Regularização Ambiental (PRA) dos Estados e do Distrito Federal, conforme estabelecido no Decreto Federal 7.830/2012 e recente Decreto Fe...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.