Averbação da reserva legal é obrigatória para isenção do ITR
Para haver isenção tributária para áreas de reserva legal, é imprescindível que haja averbação junto à matrícula do imóvel. O raciocínio não é o mesmo para as áreas de preservação permanente. Para isso, não há nenhum condicionamento para que ocorra isenção do Imposto Territorial Rural (ITR), pois são instituídas por disposição legal.
O entendimento foi proferido pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar agravos regimentais da Fazenda Nacional e do contribuinte sobre o assunto. De acordo com o ministro Mauro Campbell Marques, a isenção do ITR relacionada às áreas de reserva legal está condicionada à prévia averbação de tal espaço no registro do imóvel.
Campbell citou precedente da relatoria do ministro Benedito Gonçalves, no Embargos de Divergência em Recurso Especial (EREsp) 1.027.051, quando foi pacificado tal entendimento na 1ª Seção. No precedente, Benedito Gonçalves explicou que a Lei 9.393/1996, em...
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