Supremo reafirma validade de índice de reajuste de benefícios previdenciários
Os índices de reajuste utilizados para correção de benefícios previdenciários adotados entre os anos de 1997 e 2003 foram superiores ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, dessa forma, não se pode falar em desrespeito ao parágrafo 4º do artigo 201 da Constituição Federal, que garante a manutenção do valor real do benefício. Assim entendeu o Supremo Tribunal Federal ao reafirmar entendimento no sentido da validade de índices fixados em normas que reajustaram benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A jurisprudência foi reafirmada pelo Plenário Virtual da Corte na análise de Recurso Extraordinário com Agravo, relatado pelo ministro Teori Zavascki e que teve repercussão geral reconhecida.
Os autores ingressaram em juízo pretendendo que fosse determinada a aplicação do Índice Geral de Preços — Disponibilidade Interna...
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