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25 de Abril de 2024

OAB votará regra sobre obrigação de advogado de delatar cliente

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho (foto), afirmou nesta sexta-feira (27/6) ser contra o pedido do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para incluir os advogados entre os obrigados a informar a comunicação de operações suspeitas, mas informou que o Conselho Federal da OAB dará a última palavra sobre o tema no segundo semestre, com uma proposta ou não para regulamentação da matéria.

Coêlho argumentou que o sigilo é uma garantia constitucional e que a Procuradoria-Geral da República já se manifestou a favor no Supremo Tribunal Federal. “A inviolabilidade do exercício da advocacia, prevista na Constituição Federal, pressupõe o sigilo das informações entre os advogados e seus clientes. Essa garantia constitucional vem em favor do cidadão, que não pode ver a sua defesa transformada em instrumento de acusação. A própria Procuradoria-Geral da República opinou perante o STF que a lei não se aplica ao advogado no exercício do constitucional direito de defesa nem ao consultor que, com seu trabalho de aconselhamento, evita que litígios ocorram”, defendeu.

Como a revista eletrônica Consultor Jurídico noticiou nesta quinta-feira (26/6), o diretor de análise e fiscalização do Coaf, Antonio Carlos Ferreira de Sousa, afirmou que iniciou tratativas com a OAB sobre o assunto e que tem expectativa de resultados para breve. Para ele, a Lei 12.683/2012 é a que expressa que as assessorias jurídicas devem regulamentar a matéria e no Brasil o entendimento “até agora” é que quem tem competência para regular a atividade jurídica é a OAB.

O presidente da OAB afirma que os chefes das seccionais da Ordem, unânimes, já se posicionaram pela manutenção do sigilo e da impossibilidade da quebra do sigilo entre advogado e cliente.

“O Plenário do Conselho Federal e seu órgão especial, em diversas decisões, já se posicionaram contra a violação do sigilo profissional. A matéria, entretanto, está novamente pautada e ao longo do segundo semestre deveremos ter uma decisão soberana dos representantes da advocacia. Queremos registrar que a ética é fundamental para o exercício profissional, tanto que estamos elaborando um novo código de ética, ouvindo toda a advocacia brasileira”, afirma.

Função indispensável

O advogado Carlos Roberto Fornes Mateucci (foto), presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, disse que já encaminhou, este ano, ao Conselho Federal da Ordem um estudo em que manifesta sua preocupação e apresenta argumentos contrários à exigência do Coaf.

Mateucci se disse totalmente contrário a qualquer obrigação de comunicação de operações suspeitas por assessorias jurídicas ou advogados. Ele defende que o advogado é indispensável para a administração da Justiça e, por isso, seu sigilo é inviolável.

“Temos duas formas de atuação: a de consultoria e a contenciosa. As duas devem ter sigilo. O advogado se vale do sigilo em nome de terceiros. Não é legal nem legítimo quebrar esse sigilo. E é muito importante dizer que esse sigilo não é nosso. Não somos delatores das partes”, argumentou.

Ele também considera que o Estatuto do Advogado e o Código de Ética já delimitam, sem sombra de dúvida, a diferença entre aqueles que defendem e os participantes de atos contra lei, mesmo que sejam advogados. “Nessa segunda ação, a pessoa deixa de ser advogado e passa ser agente de ilícito. Nesse caso, ele sofre as sanções do Código de Ética e da legislação em vigor”, explicou.

Para Mateucci, o advogado pode atuar tão somente como um consultor, mas não pode confundir suas atividades com atos ilícitos. Quando o faz, responde como agente do crime, no rigor da lei.

Questão resolvida

A Associação dos Advogados de São Paulo divulgou que já tomou conhecimento do processo 49.0000.2013.013476-1/COP, em trâmite no Conselho Federal da OAB, que trata de anteprojeto de provimento de regulamentação da Lei de Lavagem de capitais, no que toca à atividade dos advogados, mas que já posicionou contra.

“Após amplo e aprofundado debate sobre o tema, o Conselho Diretor da AASP deliberou enviar ofício ao presidente do Conselho Federal informando que a entidade é contrária à aprovação do referido anteprojeto, além de apresentar parecer elaborado pelos conselheiros da Casa”, diz nota publicada pela entidade.

O Movimento de Defesa da Advocacia, por sua vez, lembra que o órgão regulador da advocacia já decidiu contrariamente à comunicação de operações suspeitas. O presidente da entidade, Marcelo Knopfelmacher, considera que, em 20 de agosto de 2012, o órgão regulador máximo da profissão — o Órgão Especial do Conselho Pleno da OAB —, em resposta a consulta formulada pelo conselho seccional da OAB-SP, expressamente afastou a obrigação, nos autos da Consulta 49.0000.2012.006678-6.

Knopfelmacher cita quatro argumentos que embasaram isso. Primeiro, que considerando o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei de Lavagem —...

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Temos que ter cuidado com a "ânsia" de justiça através de qualquer meio, a qualquer custo, que pode se transformar em Injustiça e deturpar os poucos valores que a sociedade já possui. continuar lendo

Concordo. A atitude da COAF, não só neste caso, mas em muitos outros, remontam à era ditatorial. continuar lendo

Será que o COAF já encaminhou idêntico pedido ao Vaticano, querendo que também os padres, no exercício da confissão, delatem os fiéis? Isso é uma afronta ao Código de Ética do Advogado! Notícias como essas chegam a parecer piadas de péssimo gosto! Antes fossem! Parece, mesmo, que caminhamos para um neo- facismo disfarçado! Preocupante essa postura do Governo Federal! continuar lendo

GENIAL, a observação do Sr. Erasmo Adelino!!!
Acho inócua a discussão sobre a delação, imoral também. Há proposições que pretendem ser "mais reais que o rei" ou mais legais que a lei - chamo-as de acesso de vaidades de seres inoperantes: não criam nem constroem, tentam consertar o que está errado mudando o que está certo. continuar lendo

O tema é bom, até os bandidos corruptos precisam de advogados o que se poderiam regulamentar seria a procedência do dinheiro pago aos honorários. continuar lendo

As regras constitucionais de amplitude de defesa sempre são ameaçadas por leis que criam institutos absurdos,. O advogado representa a pessoa acusada, ou suspeita etc. Ele não age em nome próprio e sim como instrumento do desejo do seu constituinte.
O que o Coaf fez para quebrar a imunidade tributária das Igrejas? . continuar lendo