Licença por doença em familiar conta como de efetivo exercício, decide CJF
O período de até 30 dias usado por servidor da Justiça Federal em razão de licença por motivo de doença familiar é reconhecido como de efetivo exercício. Este foi o entendimento do colegiado do Conselho da Justiça Federal, em julgamento de processo administrativo, baseado na Lei 8.112/1990.
No caso, uma servidora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região pediu o reconhecimento, como de efetivo exercício, dos cinco dias em que ficou afastada por causa da doença de um familiar. O objetivo da servidora era que esse tempo fosse reconhecido para possibilitar a incorporação de parcela relativa ao exercício de cargo em comissão aos proventos de sua futura aposentadoria.
Até 10 de dezembro de 1997, data da ediç...
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