OAB vai ajuizar três novas ADIs sobre questões tributárias e de dividendos
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vai ajuizar no início deste mês três novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Serão pedidos: a suspensão automática das execuções fiscais nos casos em que a dívida é garantida, mas são apresentados embargos; o fim da impossibilidade da distribuição de dividendos quando a pessoa jurídica apresenta débitos com a União e autarquias; e que a aplicação de multa de 50% nos casos de pedidos de compensação/restituição de créditos negados pelo Fisco ocorra apenas quando houver indícios de má-fé do contribuinte.
O Plenário do Conselho Federal aprovou, por unanimidade, na sessão de junho, o ajuizamento das três novas ADIs. Segundo Luiz Gustavo Bichara (foto), procurador tributário da OAB, os casos pleiteados pelas ADIs devem beneficiar milhares de pessoas no país, físicas ou jurídicas, de todos os ramos da economia.
No caso dos Embargos à Execução Fiscal, a ADI pede a suspensão da execução fiscal de forma automática, após garantida a dívida e apresentados embargos. Bichara explica que eles podem ser usados sempre que o contribuinte garantir a dívida, seja com depósito, carta de fiança ou bens móveis/imóveis penhorados.
“Não pode o contribuinte se sujeitar ao risco de execução, por exemplo, de carta de fiança apresentada como garantia de uma suposta dívida, onde ele, como devedor, sequer participou do processo de formação. Ora, sabemos que nos casos dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, simplesmente inexiste processo administrativo. Ou seja, se o contribuinte erra uma declaração, ou tem uma compensação glosada, imediatamente tem uma execução fiscal proposta contra si. E é preciso que a ele seja ao menos assegurado o direito de se defender sem ter que se submeter previamente ao pagamento da dívida que, no mundo real, é o que que acontecerá em caso de execução da garantia”, comenta.
A questão principal levantada pe...
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