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20 de Abril de 2024

“O novo CPC não é uma revisão do Código de 1973. É muito diferente”

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

Embora seja membro da comissão formada para reformar o novo Código de Processo Civil na Câmara dos Deputados, o advogado e professor baiano Fredie Souza Didier Junior (foto) não concorda que o novo CPC seja uma mera revisão do Código de 1973, ainda em vigor. "Quem examinar o texto verá que isso não é verdade”.

Em entrevista à revista Consultor Jurídica, ele conta as dificuldades enfrentadas durante a elaboração do CPC. Ele diz que o maior desafio foi contemplar o maior número de sugestões, sem criar “monstros normativos”.

No entendimento dele, não é possível afirmar se o novo código será ou não conservador. “Os grandes temas, a partir dos quais podemos avaliar, se uma lei é conservadora ou não, não passam pelo CPC.”, frisou.

Aos 39 anos, Fredie Didier é doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e livre-docente pela Universidade de São Paulo. Autor de mais 40 livros jurídicos, além de advogar, é professor na Universidade Federal da Bahia.

ConJur — Apesar do calendário apertado do Congresso por causa das Copa do Mundo e das eleições, o senhor acredita que o projeto do novo Código de Processo Civil será votado e sancionado ainda este ano?
Fredie Didier — Acredito que sim. Há um consenso sobre a necessidade de termos um novo Código de Processo Civil. Como não há mais obstáculos políticos e a pauta é positiva para o Congresso Nacional, tenho quase certeza que será votado e sancionado ainda neste ano. Ao que tudo indica a votação acontecerá no dia 16 de julho, no Senado Federal.

ConJur — E já entra em vigor no próximo ano?
Didier —
É um ano de vacatio. O novo Código entra em vigor um ano depois do dia em que for publicado. Imagino que no início de agosto do próximo ano, se for aprovado no dia de 16 de julho.

ConJur — O senhor tem dado palestras para contar algumas das curiosidades sobre a tramitação do projeto do novo CPC na Câmara dos Deputados. Que curiosidades são essas?
Didier —
Existem várias peculiaridades do processo legislativo que merecem ser divulgadas para que as pessoas possam compreender como é que se elabora uma lei. A democracia tem a sua delícia e a sua dor. Então, há diversas situações, desde negociações com movimentos populares até o convencimento de parlamentares em torno de questões técnicas. No final das contas, a minha impressão da tramitação foi muito positiva. Pude ver os diversos setores da sociedade se manifestando e opinando.

ConJur — Houve uma pressão de grupos de interesses?
Didier —
Houve muitos. Desde os trabalhadores do Movimento Sem Terra, que reivindicavam um regramento mais adequado das ações possessórias, até a Confederação Nacional da Indústria, preocupada com aspectos relacionados às atividades empresarias. Todo grupo de interesse tem legitimidade para apresentar suas propostas no Parlamento, que serve justamente para ouvir os diversos tipos de demandas da sociedade. De alguma maneira, o novo Código conseguiu atender todas as categorias. Ninguém foi atendida completamente, mas de algum jeito foram acolhidas. Por isso, que o código foi aprovado por unanimidade na Câmara.

ConJur — Os cartórios foram bem representados?
Didier — Sim. Os cartórios tiveram uma atuação muito séria, focaram bem nos interesses deles. Houve muita coisa que não foi acolhida, mas algumas foram atendidas. Coisas boas. O registro de imóvel, por exemplo, passou a ter um papel muito importante ...

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Não houve qualquer alteração sensível na execução. Na verdade, só pioras.
As regras de impenhorabilidade estão cada vez mais abrangentes.
No próximo CPC, acredito que será consagrado o princípio da não responsabilização patrimonial. continuar lendo