Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Não creem na Teoria Geral do Processo, mas ela existe

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

Acabo de receber dos amigos Pierre Amorim e Geraldo Prado um instigante trabalho doutrinário do combativo e brilhante professor Aury Lopes Jr., intitulado "Teoria Geral do Processo é danosa para a boa saúde do Processo Penal". Em que pese estarmos voltados para a Copa do Mundo de futebol, não resisti e resolvi tecer algumas considerações tópicas sobre tal estudo. Acredito que o meu temperamento polêmico tenha ficado aguçado pela idade mais avançada. Por outro lado, consigno que tal comportamento pode ser justificado pela importância que o autor gaúcho tem no cenário jurídico nacional.

Por amor à brevidade e levando em conta a já referida preocupação futebolística, vou ser sucinto e tópico, refutando as premissas explicitadas no estudo do colega Aury Lopes Jr. Ficará assim, uma verdadeira "minuta" para servir de modelo para um trabalho futuro e mais elaborado. Eventual irreverência de minha parte fica desde logo amparada pelo Estatuto do Idoso.

Com todo respeito aos mestres Carnelutti e Aury Jr., não acho que o Direito Processual Penal seja "irmão" do Direito Penal e muito menos que sejam "ciências". Caso contrário, quem seria o pai ? Aqui, nem a Teoria da Evolução de Darwin poderia explicar. Nem me animo a consultar o meu atual guru, o cientista e biólogo Richard Dawkins. Talvez o Direito Penal tenha alguma ascendência cronológica em face do Direito Processual Penal, pois este só foi criado pelo homem porque ele antes criou o Direito Penal. Como negar o caráter instrumental do Direito Processual Penal? Ele só existe para permitir a aplicação democrática do Direito Penal, em casos concretos. Desta forma, a "relação de parentesco" deve ser outra: o pai (substantivo) é o processo em geral e os irmãos (adjetivos) são os especiais (Penal, Civil e Trabalhista).

Pode-se até não gostar da Teoria Geral do Processo, mas que ela existe, existe. Fui até a minha biblioteca e contei 51 livros com este título. Destes, 22 são de autores estrangeiros. Isto deve ter algum sentido.

Por outro lado, ainda em termos de refutação geral, cabe salientar que assim como o Direito Civil é obedecido, como regra, na sociedade, vale dizer, as pessoas cumprem as normas materiais sem precisar do processo, o mesmo pode ocorrer com o Direito Penal, pois as pessoas obedecem, em regra, à norma jurídica que está implícita na forma de tipificar as condutas pela Lei Penal. Vale dizer, as pessoas geralmente obedecem ao Direito Penal e não roubam, não estupram, não matam etc, da mesma forma que pagam suas dívidas, respeitam a posse e propriedade dos outros. O chamado "princípio da necessidade" também pode reger o Processo Civil, como ocorre nas chamadas "ações constitutivas necessárias" (anulação de casamento, interdição e hipóteses de jurisdição voluntárias que, para os mais modernos, seria jurisdição mesmo).

Assim, o fato de não...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10983
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações71
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-creem-na-teoria-geral-do-processo-mas-ela-existe/126027141

Informações relacionadas

Artigoshá 5 anos

Jurisdição: conceito, características, espécies e princípios que a norteiam

Felipe Gomes Carvalho, Advogado
Artigoshá 4 anos

O poder do mérito

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)