Empresa pode descontar na rescisão do empregado despesas com cursos
Quando o assunto é contratação de empregados, é inegável a dificuldade latente das empresas em encontrar um profissional capacitado com as expertises necessárias à vaga que possuem em aberto. A fase atual do país torna realidade uma situação que até então era estranha ao mundo empresarial: há vagas de emprego, mas não há candidatos capacitados para tanto.
A solução encontrada pelos empresários que possuem consciência social e visão de seu negócio como um todo, é capacitar aqueles empregados que não tiveram oportunidade de estudo e qualificação profissional, mas que conhecem a empresa e mantêm a mente voltada para os objetivos do grupo. O investimento não só supre uma necessidade do empregador como também aumenta a motivação do empregado, que progride intelectual, hierárquica e financeiramente, qualifica-se e descobre um novo talento.
Além disso, partindo do pressuposto de que se trata de uma opção do empregado, é normal que se elabore um contrato onde o mesmo se compromete a permanecer na empresa durante um determinado período após a conclusão da graduação, a fim de que seja possível desenvolver o trabalho para o qual o empregador investiu. Tal prazo usualmente é de dois anos e, se descumprido, ocasiona a cobrança do valor investido considerando a proporção do tempo em que foi possível usufruí-lo.
Ou seja, a empresa aposta e investe. O empregado aproveita esta vantagem e torna-se o profissional que o mercado de traba...
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Tais despesas podem ocorrer mesmo sem a formalidade de um contrato onde isso esteja claro? continuar lendo