Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Empresa pode descontar na rescisão do empregado despesas com cursos

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

Quando o assunto é contratação de empregados, é inegável a dificuldade latente das empresas em encontrar um profissional capacitado com as expertises necessárias à vaga que possuem em aberto. A fase atual do país torna realidade uma situação que até então era estranha ao mundo empresarial: há vagas de emprego, mas não há candidatos capacitados para tanto.

A solução encontrada pelos empresários que possuem consciência social e visão de seu negócio como um todo, é capacitar aqueles empregados que não tiveram oportunidade de estudo e qualificação profissional, mas que conhecem a empresa e mantêm a mente voltada para os objetivos do grupo. O investimento não só supre uma necessidade do empregador como também aumenta a motivação do empregado, que progride intelectual, hierárquica e financeiramente, qualifica-se e descobre um novo talento.

Além disso, partindo do pressuposto de que se trata de uma opção do empregado, é normal que se elabore um contrato onde o mesmo se compromete a permanecer na empresa durante um determinado período após a conclusão da graduação, a fim de que seja possível desenvolver o trabalho para o qual o empregador investiu. Tal prazo usualmente é de dois anos e, se descumprido, ocasiona a cobrança do valor investido considerando a proporção do tempo em que foi possível usufruí-lo.

Ou seja, a empresa aposta e investe. O empregado aproveita esta vantagem e torna-se o profissional que o mercado de traba...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10982
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações109
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-pode-descontar-na-rescisao-do-empregado-despesas-com-cursos/126652392

Informações relacionadas

SED Advogados, Advogado
Artigoshá 2 anos

Curso pago pela empresa e cláusula de permanência do empregado

Augusto Scortegagna, Advogado
Artigoshá 3 anos

Cláusulas especiais do Contrato de Trabalho

Anderson da Luz, Advogado
Modeloshá 2 anos

Contrato de Permanência Profissional

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Jurisprudênciahá 14 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região TRT-18 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-04.2009.5.18.0006 GO XXXXX-04.2009.5.18.0006

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20155010044 RJ

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Tais despesas podem ocorrer mesmo sem a formalidade de um contrato onde isso esteja claro? continuar lendo