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Execução Fiscal deve ser ajuizada no foro do domicílio do contribuinte
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
O processo de Execução Fiscal deve ser ajuizado prioritariamente no foro onde o contribuinte tem domicílio, segundo decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. O colegiado aceitou pedido apresentado pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e determinou que os autos de uma ação de cobrança sejam enviados para a 10ª Vara do Trabalho de Brasília, domicílio fiscal do devedor.
A CNA ajuizou em Brasília uma ação para cobrar contribuições sindicais rurais dos anos de 2008...
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