Mototaxista que leva pessoas para prostituição comete crime
Favorecer e contribuir com a prática da prostituição de forma habitual caracteriza-se como exploração sexual. Essa foi a tese adotada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao condenar um mototaxista a cumprir três anos e quatro meses de reclusão por levar garotas de programa, inclusive menores de idade, para se prostituírem em um navio no Amazonas. A decisão foi unânime.
Segundo o Ministério Público Federal, ele integrava um esquema criminoso que envolvia agenciadores de programas, mototaxistas e pilotos de lanchas no município de Itacoatiara, para atender tripulantes de navios que aportavam na região. O réu foi um dos acusados de cometer os crimes de rufianismo (tirar proveito da prostituição alheia), formação de quadrilha, submissão de criança ou adolescente à exploração sexual e favorecimento da prostituição.
A 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas havia julgado parcialmente procedente o pedido, responsabilizando o mototaxista apenas pelo crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, em continuidade delitiva, absolvendo o acusado dos demais. Tanto o MPF como a Defensoria Pública da União, responsável pela defesa do réu, recorreram da sentença.
Para o Ministério Público, depoimentos nos autos comprovavam que ele formava quadrilha e “aliava suas atividades laborais normais aos encontros sexuais entre tripulantes e garotas de programa”. Já a DPU alegava que “a conduta do réu era totalmente irrelevante para o resultado final da ocorrência da prostituiçã...
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