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Sem registro formal, doação feita de mãe para filha vira empréstimo
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
O contrato de doação feito sem escritura pública ou outro instrumento particular é nulo, com exceção de casos em que se doam bens móveis e de pequeno valor. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que uma mulher que entregou dinheiro à filha para bancar o tratamento médico da neta tem direito a ter o valor devolvido após a morte das duas. Em vez de declarar a nulidade do negócio, o colegiado fez a conversão para um empréstimo.
Moradora do Rio Grande do Sul, a autora havia repassado ao menos parte do valor arrecadado com a venda de um imóvel. Ela cobrava que o dinh...
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