Decisão paralisa pagamento para ex-administrador judicial da Varilog
A Justiça concedeu liminar para determinar a paralisação do pagamento de honorários de R$ 2 milhões ao administrador judicial Alfredo Luiz Kugelmas por sua atuação no período de recuperação judicial da Variglog.
O desembargador relator Araldo Telles, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, aceitou o Agravo de Instrumento do escritório apresentado pelo Teixeira, Martins & Advogados, um dos credores da massa falida da empresa. Foi determinado que não se faça pagamento algum para Kugelmas até que o colegiado aprecie com maior profundidade os argumentos.
Segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, foi apontada a impossibilidade de o administrador judicial receber remuneração se houve renúncia imotivada, por causa do artigo 24, parágrafo 3º, da Lei 11.101/2005.
O dispositivo afirma que “o administrador judicial substituído será remunerado proporcionalmente ao trabalho realizado, salvo se renunciar sem relevante razão ou for destituído de s...
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