STJ mantém condenação de Luiz Estevão por fraude processual
Por falta de teses jurídicas antagônicas, a ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou Embargos de Divergência interpostos pela defesa do empresário e ex-senador pelo Distrito Federal Luiz Estevão. Com isso, foi mantida sua condenação a três anos e seis meses de prisão por ter apresentado documentos falsos para a liberação de bens indisponibilizados por decisão judicial.
O ex-senador foi condenado a um ano e dois meses de detenção, em regime aberto, e pagamento de multa. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região aumentou a pena para 3 anos e 6 meses de prisão, em semiaberto. A defesa de Estevão, então, levou Recurso Especial ao STJ, que não foi acolhido pela 6ª Turma da corte. Os Embargos de Divergê...
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