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25 de Abril de 2024
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    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) aprova sete novas súmulas

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) aprovou sete novas súmulas com a jurisprudência dominante na corte. As súmulas tratam de temas como as formas de requisitar a Justiça gratuita, relação entre o trabalho e doença, além do ônus de provar a culpa por acidente de trabalho.

    As súmulas aprovadas constam da Resolução Administrativa 8/2014 e estão em vigor desde o dia 14 de julho.

    Leia abaixo as súmulas aprovadas:

    Súmula 32
    EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO. É de 30 dias o prazo para a fazenda pública apresentar embargos à execução, nos termos do art. 1º B da lei n. 9.494/97.

    Súmula 33
    JUSTIÇA GRATUITA. PROVA PARA CONCESSÃO AO TRABALHADOR. SIMPLES DECLARAÇÃO. A prova dos requisitos do § 3º do artigo 790 da CLT para a concessão de justiça gratuita ao trabalhador pode ser feita por simples declaração do beneficiário, sob as penas da lei, implicando presunção "juris tantum".

    Súmula 34
    DOENÇA PROFISSIONAL. CONCAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. O nexo concausal entre o trabalho e a doença, nos termos do art. 21, I, da Lei n. 8.213/91, gera direito à indenização por danos moral e material, desde que constatada a responsabilidade do empregador pela sua ocorrência.

    Súmula 35
    ACIDENTE DE TRABALHO. PROVA DO ATO OU DO FATO. PRESUNÇÃO DE OCORRÊNCIA DO DANO MORAL. Provado o acidente de trabalho, desnecessária a demonstraç...

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