Embargos de terceiro comprador de imóvel com restrição têm prioridade
O comprador de boa-fé de um imóvel com restrições na Justiça pode apresentar embargos que serão julgados antes da decisão definitiva em ação penal contra o vendedor. Foi esse o entendimento do 4º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar a venda de um imóvel que tinha tido ordem de sequestro na Justiça.
O caso envolve a família de Jorge Abissamra, ex-prefeito de Ferraz de Vasconcelos (SP), acusado de formar uma organização criminosa com a finalidade de desviar rendas e verbas públicas em proveito próprio, fraudando o caráter competitivo de procedimentos licitatórios. O imóvel vendido pertencia ao filho dele, Jorge Abissamra Filho. O comprador foi Hélio José Pires Oliveira Junior.
A defesa alegou que Jorge Abissamra Filho chegou a ser investigado nas denúncias envolvendo o pai, mas que teve o inquérito policial arquivado em 2012. A negociação para venda do imóvel começou em março de 20...
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