Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Suicídio não dispensa pagamento de seguro de vida, diz TJ-GO

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

A apólice de seguro de vida deve ser paga mesmo em caso de suicídio. Esse foi o teor de uma decisão monocrática do desembargador Luiz Eduardo de Sousa, do Tribunal de Justiça de Goiás.

Foi determinado que o processo de execução proposto pela mãe de um segurado contra a BB Seguros Aliança do Brasil tivesse prosseguimento até a quitação integral da dívida. Ela ajuizou Agravo de Instrumento para receber o valor total de uma apólice de seguro de vida, no nome de seu filho, que era menor de idade.

Em primeira instância, o pedido da autora da ação foi negado pela 13ª Vara Cível Ambiental da comarca de Goiânia. O argumento defendido por ela foi que, diante da ocorrência do sinistro previsto na cobertura (morte), não se pode questionar a validade da apólice.

Já a BB Seguros Aliança argumentou que a morte do segurado, resultante de suicídio no período da carência, afastaria a necessidade do pagamento.

O relator do recurso, desembargador Luiz Eduardo de Sousa, afirmou em sua decisão que a boa-fé, nos caso de contrato de seguro, é presumida, e deve prevalecer sobre a interpretação literal do Código Civil. “Nas hipóteses relativas ao contrato de seguro, a boa-fé deve prevalecer sobre a exegese literal da Lei 10.406, artigo 798 ('o beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato'.)”.

Segundo ele, a jurisprudência tanto do Superior Tribunal de Justiça quanto do próprio TJ goiano é pacífica sobre esse entendimento.

Ainda cabe análise do mérito do recurso por uma Câmara Cível. Do Agravo, cabe re...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10982
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações49
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/suicidio-nao-dispensa-pagamento-de-seguro-de-vida-diz-tj-go/131058895

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)