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24 de Abril de 2024
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    Temas tributários têm destaque na pauta do STJ no segundo semestre

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    O Superior Tribunal de Justiça abriu o semestre forense. Com uma cadeira vaga, deixada pelo ministro Arnaldo Esteves, a 1ª Seção tem em sua agenda importantes temas tributários.

    Dos quinze assuntos reputados repetitivos, o ministro Napoleão Nunes relata sete, parte herdada do ministro Luiz Fux, hoje no Supremo Tribunal Federal. Um deles debate a possibilidade de exclusão, da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, dos "valores que, computados como receitas, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica". Afetado em novembro de 2009, é o tema repetitivo que há mais tempo espera pacificação e o que mais suspendeu processos na segunda instância: 151.

    Também a questão da incidência da contribuição destinada ao PIS e à COFINS sobre receita oriunda de atos cooperativos típicos feitos pelas cooperativas (parágrafo único do art. 79 da Lei 5.764/71). O viés constitucional do tema teve repercussão geral reconhecida pelo STF nos leading cases em que se discute a possibilidade da incidência do PIS sobre os atos cooperativos (RE 599.362/RJ) e a incidência do PIS, da COFINS e da CSLL nos atos "cooperados" (RE 672.215/CE).

    A possibilidade de os juros sobre capital próprio, à luz do regime não cumulativo, previsto nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, e nos Decretos 5.164/2004 e 5.442/2005, integrarem a base de cálculo do PIS e da COFINS, também é repetitivo. Há precedentes do STJ pela não equiparação dos juros sobre o capital próprio aos dividendos. Esses juros integrariam a base de cálculo do PIS e da COFINS no regime não cumulativo. No repetitivo, o relator, ministro Napoleão Nunes deu parcial provimento, enquanto o ministro Mauro Campbell, desproveu-o. O ministro Ari Pargendler declarou-se impedido. Aguarda-se o ministro Benedito Gonçalves.

    Há, ainda, a necessidade de delimitação do conceito de insumo, empregado nas Leis 10.687/2002 e 10.833/03, com a possibilidade de o contribuinte, sob as bases da não-cumulatividade, descontar os créditos de PIS e COFINS sobre as aquisições.

    O ministro Napoleão também relata o debate sobre a responsabilidade do sujeito passivo, enquanto contribuinte, pelo Imposto...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/temas-tributarios-tem-destaque-na-pauta-do-stj-no-segundo-semestre/131305661

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