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25 de Abril de 2024

Vossa Excelência para delegado de polícia ainda gera controvérsia

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

Há mais de um ano, delegados de polícia estão às voltas com um problema da mais alta relevância para a segurança pública, cuja solução deve repercutir nos alarmantes índices de violência e criminalidade no Brasil. Trata-se do dilema sobre o pronome de tratamento a ser empregado aos nobres ocupantes do cargo: Vossa Senhoria ou Vossa Excelência?

Até o advento da Lei 12.830, em 20 de junho de 2013, que dispôs sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, o emprego do Vossa Senhoria era pacífico, de acordo com tradicionais gramáticas da Língua Portuguesa e manuais oficiais de redação.

Em obediência à tradição secular, o tratamento de Vossa Excelência era reservado ao rol de altas autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, como presidente da República, ministros, governadores de Estado, prefeitos, parlamentares e juízes, dentre outras.

Para as demais autoridades e para particulares, o Manual da Presidência da República, editado em 1991, com o objetivo de uniformizar e simplificar as normas de redação de atos e comunicações oficiais, ainda recomenda o uso de Vossa Senhoria.

A celeuma foi criada pelo artigo 3º da apelidada “lei das excelências”, ao estabelecer que ao cargo de delegado de polícia — privativo de bacharel em Direito — deve ser dispensado o mesmo “tratamento protocolar” recebido por magistrados, defensores públicos, membros do Ministério Público e advogados.

Delegados comemoraram a norma como antigo anseio da categoria, tal qual o status de “carreira jurídica”, conferido pela nova lei, embora não se sabe o que isso representa, de fato, para o interesse público e melhoria da atividade policial, além de perspe...

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