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Réu primário com bom comportamento pode viajar ao exterior
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Réu primário que não apresenta comportamento prejudicial ao andamento da ação penal pode se ausentar do país desde que comunique suas viagens previamente ao juízo criminal. Com base no argumento, a decisão Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou a decisão anterior que reteve o passaporte de um indiciado em processo por crime de contrabando.
A 11ª Vara Federal de Goiás proibiu o homem de viajar ao exterior como medida preventiva. No pedido feito ao TRF-1, a defesa do réu argumentou que o ac...
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