Polo passivo não pode entrar com embargos de terceiros em execução
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
O pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, decidiu que quem atua no polo passivo em execuções trabalhistas não tem direito de entrar com embargos de terceiros. Isso vale mesmo para quem não era parte da ação trabalhista desde o seu início.
O entendimentou foi sedimentado na mais recente súmula da corte, a de número 44, publicada na última terça-feira (12/8).
“Aquele que, mediante citação válida, venha a integrar o polo passivo da demanda, em sede de execução, ainda...
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