Adicione tópicos
Ausência de acusado em interrogatório não justifica prisão cautelar, diz Celso de Mello
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
O fato de um acusado não comparecer ao interrogatório judicial não justifica sua prisão cautelar, pois o réu tem o direito de permanecer em silêncio. A afirmação foi feita pelo ministro Celso de Mello, ao julgar Habeas Corpus em favor de um homem acusado de traficar drogas que teve a prisão decretada pela 2ª Vara Federal de Araraquara (SP) depois de ter faltado ao interrogatório.
Relator do Habeas Corpus no Supremo, Celso de Mello (foto) apontou que o acusado buscou justificar os motivos de sua ausência ao interrogatório judicial, “não obstante inafastável a sua prerrogativa fundamental de exercer, sem qualquer consequênci...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.