Títulos da dívida pública com resgate em data futura não garantem execução
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Títulos da dívida pública com vencimento previsto para data distante, mesmo que possam ser resgatados antecipadamente, não servem para garantir execução trabalhista, porque a antecipação provoca deságio. Assim entendeu a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ao negar provimento a Recurso em Mandado de Segurança interposto pelo Banco Safra S.A. O banco apresentou para penhora títulos considerados sem liquidez e insuficientes para garantia.
Condenado em R$ 691 mil em processo trabalhista, o banco indicou à penhora títulos ...
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