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19 de Abril de 2024
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    Juiz federal Sérgio Moro absolve duas pessoas sumariamente

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Uma mera assinatura de cadastro de conta no exterior não é considerada prova de crime de gestação fraudulenta, de operação de instituição financeira sem autorização, de evasão de divisas ou de lavagem de dinheiro. Foi o que considerou o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, ao absolver sumariamente Solon Palermo Couto e Cristiano Palermo Couto das acusação do Ministério Público Federal.

    Os dois são filhos de Sólon Sales Alves, condenado pelos crimes de evasão de divisas e de lavagem de dinheiro na Operação Curaçao, arquitetada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal em 2010 para capturar doleiros e desmontar um esquema que, segundo a acusação, evadiu US$ 300 milhões do país.

    O juiz rejeitou a denúncia contra os irmãos, defendidos pelo advogado Átila Pimenta Coelho Machado, alegando também que o fato de assinare...

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