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19 de Abril de 2024
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    Marco Civil brasileiro para a Internet já é copiado no exterior

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    O Marco Civil da Internet colocou o Brasil à frente de outros países, ao regular comportamentos e punir abusos cometidos na rede. A avaliação é do diretor do Instituto de Tecnologia & Sociedade do Rio de Janeiro (ITS), Carlos Affonso Souza (foto), que palestrou em seminário na sede da Ordem dos Advogados do Brasil do estado.

    Segundo ele, que esteve recentemente na Índia falando sobre a lei, a Itália criou uma comissão justamente para fazer uma proposta de Marco Civil. “Inicialmente será para uso interno, mas como o país vai assumir a Presidência da União Europeia dentro em breve, pode ser levada para toda a comunidade. E a experiencia brasileira é citada diversas vezes no documento. No exterior, somos lembrados como referência de país que adotou uma norma neste sentido”, analisou.

    Ele informou que esteve recentemente na Índia falando sobre a lei, e que a Itália criou uma comissão para fazer uma norma semelhante. “Inicialmente será para uso interno, mas como o país vai assumir a Presidência da União Europeia dentro em breve, pode ser levada para toda a comunidade. E a experiência brasileira é citada diversas vezes no documento. No exterior, somos lembrados como referência de país que adotou uma norma neste sentido.”

    Um dos avanços, em sua opinião, é em relação à responsabilidade dos provedores por informações publicadas. A Lei 12.965/2014 estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet. O texto prevê dois tipos de provedores: os de acesso ou de conexão e os de aplicação na internet, usualmente conhecidos como provedores de serviços, como pesquisa, hospedagem, busca, rede social etc. Há mais de uma década, os tribunais dizem que os provedores não são responsáveis por conteúdos, por atos de terceiros na rede. Mas essa situação já começou a se alterar.

    Atualmente, o provedor de conexão tem o dever de ser o guardião de todos os registros feitos pelo usuário. Sua obrigação é de reter os dados durante um ano. E esse prazo pode ser estendido por mais um ano se alguma autoridade policial, administrativa ou o Mi...

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