Lei anticorrupção altera requisitos para dispensa por justa causa
Não se questiona que a preservação da relação de emprego é um dos maiores objetivos da legislação trabalhista, sendo esta a razão de tantos requisitos para a validade e legitimação da dispensa por justa causa.
Na outra extremidade, aparentemente sem ligação com as relações de trabalho, a recente Lei Anticorrupção visa coibir práticas de pessoas jurídicas com o objetivo de corromper a Administração Pública.
Isto, porque a edição da Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção) alterou a forma como se deve interpretar os requisitos que autorizam a dispensa por justa causa.
A continuidade da relação de emprego encontra respaldo nas garantias existentes na CLT, em especial no rol de hipóteses legais para a dispensa por justa causa, além dos princípios que orbitam tal penalidade: imediatidade da reação da empresa e unicidade e proporcionalidade da pena.
Atualmente, a dispensa por justa causa é prevista no artigo 482, da CLT, cujo rol de hipóteses de cabimento é taxativo, porém, subjetivo, sendo exatamente tal característica um dos problemas para os quais se pede a atenção neste artigo.
O generalismo das hipóteses legais para a dispensa por justa causa é o que faz co...
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