CDC se aplica em contrato de seguro empresarial, decide 3ª Turma do STJ
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode ser aplicado nos contratos de seguro empresarial, quando a empresa contrata seguro para a proteção de seus próprios bens sem o integrar nos produtos e serviços que oferece. Assim decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso especial apresentado contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
No caso analisado, uma empresa que vende automóveis novos e usados contratou seguro para proteger os veículos mantidos em seu estabelecimento. A seguradora, porém, negou a cobertura do prejuízo do furto de uma caminhonete dentro do local.
De acordo com a seguradora, a recusa se justificou pela falta de comprovação de que houve furto qualificado, já que não havia na apólice a garantia para o sinistro furto simples.
A empresa segurada deu entrada, então, com uma ação por quebra de contr...
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