Provedor é responsável por arquivos armazenados em "nuvem" na internet
A internet, reconhecida mundialmente como relevante ferramenta para realização de direitos fundamentais como a liberdade de expressão (entendida também como o direito à informação), é hoje utilizada também como instrumento para arruinar a vida de muitas pessoas. Instrumento, pois não é a tecnologia responsável diretamente pelos inúmeros casos de difamação ou vazamento de fotos e vídeos íntimos como no recente caso das atrizes americanas que tiveram suas imagens espalhadas pela web depois de terem sido acessadas por terceiros no serviço iCloud da Apple. Tais atos são promovidos por pessoas, que muitas vezes utilizam a tecnologia para tentar anonimato e, consequentemente, impunidade.
É importante registrar ser possível a identificação da autoria mesmo com o uso de subterfúgios tecnológicos e, a partir disso, buscar a punição, inclusive criminal, do autor da façanha. Vale lembrar que desde o início de 2013 a invasão de dispositivos informáticos é, no Brasil, conduta punível como crime pela Lei 12.737/12, a chamada Lei Carolina Dieckmann.
Entretanto, o que chama atenção nesse caso das atrizes americanas, não é o viés da punição criminal do envolvido diretamente pela obtenção ilícita (cuja punição no país norte-americano é bem mais grave do que em terra tupiniquim), mas sim a responsabil...
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