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19 de Abril de 2024
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    Alienação fiduciária de imóvel garante saldo após segundo leilão

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    A Lei 9.514/97 trouxe relevantes inovações que contribuíram para a segurança jurídica do mercado de financiamento imobiliário: (i) a criação dos Certificados de Recebíveis Imobiliários lastreados por créditos do mercado imobiliário; (ii) o alicerce para companhias securitizadoras e seus processos de securitização e (iii) a disciplina de constituição e excussão da garantia fiduciária sobre bens imóveis.

    No tocante à alienação fiduciária, a lei abriu margem para questionamentos sobre o seu uso em transações financeiras que, cursadas fora do ambiente do Sistema de Financiamento Imobiliário, não têm no imóvel garantidor o objeto da própria operação de mútuo ou de financiamento.

    Embora não haja dúvida de que a existência da alienação fi...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alienacao-fiduciaria-de-imovel-garante-saldo-apos-segundo-leilao/139236550

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