Competência para julgar ação contra o governo de SP é da Justiça estadual
A competência para julgar ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo contra o governo de São Paulo é da Justiça estadual. Assim decidiu o Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao reconhecer a incompetência da Corte para o julgamento do recurso.
O desembargador federal Marcio Moraes negou seguimento a agravo de instrumento interposto pelo governo paulista contra decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo. O juiz de primeiro grau havia aceito o ingresso do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-SP) como litisconsorte ativo em ação civil pública movida pelo Ministério Público.
A ação tem o objetivo de implantar, em todas as unidades prisionais do estado de São Paulo com mais de cem pessoas presas, equipes de saúde integradas por médico enfermeiro, odontólogo, assistente social, psicólogo, auxiliar de enfermagem e auxiliar de consultoria, n...
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