Revista Veja não tem de indenizar Luciana Genro por reportagem de 2011, decide TJ-RS
Reportagem que narra fatos verídicos de forma crítica, mas sem cunho ofensivo ou excessos, não dá margem à indenização por danos morais. Afinal, é dever da imprensa dar publicidade a fatos que entende como notícias, dada a sua relevância social. O entendimento levou a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a manter sentença que julgou improcedente ação indenizatória da ex-deputada Luciana Genro, candidata à Presidência da República pelo PSOL, contra a revista Veja.
O colegiado foi unânime em considerar a reportagem intitulada ''Em nome do pai'', publicada em março de 2011, como mero exercício da liberdade de imprensa, para satisfazer o direito de informação da população e sem ultrapassar os limites da liberdade de informação. A reportagem diz que Luciana se valeu da influência do pai, governador Tarso Genro, para conseguir o patrocínio de um projeto de ensino que, em última análise, teria fins eleitoreiros.
‘‘A questão acerca do prestígio do pai possui cunho eminentemente subjetivo. Não se afirmou na matéria que a demandante age em consonância política com o pai. Pelo contrário, o repórter destacou que a recorrente [Luciana Genro] continua uma opositora do pai na política. Trata-se de op...
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