União não pode exigir idade limite para ingresso nas Forças Armadas
Não tem amparo legal a exigência de limite de idade, assim como de estado civil, para o ingresso nas Forças Armadas, por meio de norma infralegal. Seguindo esse entendimento, o desembargador federal Carlos Muta, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, confirmou sentença que concedeu Mandado de Segurança para garantir a inscrição de um candidato no concurso de admissão da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx).
A decisão, publicada em setembro, determinou que o autor possa prosseguir nas demais etapas do concurso. Segundo o relator, há jurisprudência consolidada, inclusive no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nesse sentido. Na decisão, o desembargador citou decisões do STF, do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TRF-3.
No caso em discussão, o candidato alegou que a exigência do requisito de idade máxima constante do edital de abertura do concurso seria inconstitucional e ilegal. A medida estaria causando lesão ao seu direito líquido e certo de participar do concurso ...
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