Advogado contrariado não comete crime ao dizer que juíza integra "esquema"
Dizer que uma juíza tomou “estranha decisão” e que pode ter montado “esquema” com um grupo não consiste, por si só, em calúnia. Se o autor das frases é advogado e está em atuação profissional, ele tem imunidade e também não pode ser acusado de difamação. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça mandou trancar Ação Penal contra um advogado que reclamou de decisões judiciais, mas acabou sendo denunciado pelo Ministério Público.
O colegiado atendeu a pedido de Habeas Corpus apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo. A seccional paulista defendia um advogado que atuou por mais de 13 anos como síndico dativo da massa falida de uma empresa, mas acabou destituído por uma juíza, em 2011. Ela declarou que o profissional não contava “com a confiança deste juízo”, sem dar detalhes sobre os motivos que justificariam o afastamento.
O advogado enviou pedido de providências à Corregedoria Geral da Justiça, alegando que seria “de se suspeitar” que a juíza tenha “montando ‘esquema’” com colegas e outros advogados para “assumir o controle de diversos dos principais processos de falência” em andamento na capital. Ele manteve as críticas em recurso encaminhado ao Tribunal de Just...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.