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19 de Abril de 2024
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    Contrato suspenso por mais de três anos impede saque de saldo do FGTS

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Se o contrato de trabalho estiver apenas suspenso, a simples falta de depósitos em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três anos ininterruptos não permite que o trabalhador saque o valor depositado.

    O entendimento foi da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso especial da Caixa Econômica Federal contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

    O TRF-3 decidiu que o empregado poderia sacar o saldo do FGTS, pois entendeu que ele esteve fora do regime pelo período de três anos estabelecido no artigo 20, inciso VIII, da Lei 8.036/1990.

    O recurso foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos, conforme o artigo 543-C do Código de Processo Civil. O ministro Og Fernandes, re...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contrato-suspenso-por-mais-de-tres-anos-impede-saque-de-saldo-do-fgts/144653542

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