Contrato suspenso por mais de três anos impede saque de saldo do FGTS
Se o contrato de trabalho estiver apenas suspenso, a simples falta de depósitos em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três anos ininterruptos não permite que o trabalhador saque o valor depositado.
O entendimento foi da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso especial da Caixa Econômica Federal contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
O TRF-3 decidiu que o empregado poderia sacar o saldo do FGTS, pois entendeu que ele esteve fora do regime pelo período de três anos estabelecido no artigo 20, inciso VIII, da Lei 8.036/1990.
O recurso foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos, conforme o artigo 543-C do Código de Processo Civil. O ministro Og Fernandes, re...
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