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26 de Abril de 2024
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    “Advogado de família” é fusão entre sacerdote, jurista e árbitro

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Poderíamos conceituar o “advogado de família” como o resultado da fusão do comportamento de um sacerdote, de um terapeuta, de um jurista e de um árbitro conciliador.

    No passado, dentro de uma concepção conservadora, se pretendeu caracterizar a figura do “advogado de família” como de um homem exemplar, que exteriorizasse condições comportamentais excepcionais e retilíneas de acordo com a moral da sociedade em que estivesse inserido, tais como: ser bem casado e bom chefe de família, pai de filhos, culto, praticante de uma religião, homem de poucos risos e sem qualquer jaça na sua vivência social.

    Hoje, tais concepções estão ultrapassadas, não pesando esses aspectos mais como condição sine qua non para ser um destacado “advogado de família”. O que necessita, para o desempenho ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advogado-de-familia-e-fusao-entre-sacerdote-jurista-e-arbitro/146505900

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