“Advogado de família” é fusão entre sacerdote, jurista e árbitro
Poderíamos conceituar o “advogado de família” como o resultado da fusão do comportamento de um sacerdote, de um terapeuta, de um jurista e de um árbitro conciliador.
No passado, dentro de uma concepção conservadora, se pretendeu caracterizar a figura do “advogado de família” como de um homem exemplar, que exteriorizasse condições comportamentais excepcionais e retilíneas de acordo com a moral da sociedade em que estivesse inserido, tais como: ser bem casado e bom chefe de família, pai de filhos, culto, praticante de uma religião, homem de poucos risos e sem qualquer jaça na sua vivência social.
Hoje, tais concepções estão ultrapassadas, não pesando esses aspectos mais como condição sine qua non para ser um destacado “advogado de família”. O que necessita, para o desempenho ...
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