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26 de Abril de 2024
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    Sentença do caso Iberê Camargo remonta-nos a juízes humanos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Há 100 anos, nasceu, em Restinga Seca, no interior do Rio Grande do Sul, um dos grandes nomes da arte brasileira do século 20.

    Iberê Bassani de Camargo — Iberê Camargo — dispensa apresentações. Falecido em 1994, aos 79 anos de idade, trata-se de pintor e gravurista de notória relevância internacional. Pela Fundação Iberê Camargo[1], mantém-se conservado e catalogado seu acervo.

    Há, aproximadamente, 25 anos, no entanto, uma fatalidade abalou sua vida para sempre.

    “O clima era de violência e medo”, sintetizou o juiz Sérgio Verani, hoje desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e presidente da Escola de Magistratura (EMERJ), ao julgar “IMPROCEDENTE A DENÚNCIA PARA ABSOLVER O RÉU IBERÊ CAMARGO, nos termos do art. 411, do Código de Processo Penal, e art. 19, II, do Código Penal”, da prática do crime de homicídio qualificado.

    As antigas redações dos artigos 411[2] e 19, inciso II[3], acima citados, dizem com a absolvição sumária, nos processos submetidos ao rito do Tribunal do Júri, fundamentada na legítima defesa.

    A “imprensa processante”, na expressão de Alcindo Guanabara, ocupou-se do caso, elegendo Iberê Camargo o vilão da vez. Cuidou-se de mais um processo “feito pela imprensa e a imprensa o fez para dar pasto aos sentimentos da multidão. A imprensa moderna gerou na alma popular a necessidade desses escândalos, mais do que a necessidade, a avidez deles — e está hoje condenada a satisfazer esses apetites”[4].

    Na decisão, de sensibilidade singular, depois de esmiuçar a prova testemunhal, o juiz Sérgio Verani sentenciou: “Não há, nos autos, várias versões sobre o mesmo fato, como no belo filme Rashmon, de Akira Kurosawa. Existe, apenas, uma só versão, repartida em detalhes e circunstâncias que se integram e se completam, formando a verdade real. Esta é a história do processo. Dela, vislumbra-se, límpida e com todos os seus contornos, a legítima defesa”.

    Recorrendo a Guimarães Rosa, em “Grande Sertão: Veredas”, da sentença extrai-se a reconstituição da tragédia, “tal como na montagem cinematográfica”, que levou ao cárcere provisório a multíplice autoridade das artes, ...

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