TST mantém hipoteca judiciária em ação trabalhista contra Unilever
Publicado por Consultor Jurídico
há 15 anos
A hipoteca judiciária, prevista no Código de Processo Civil (artigo 466), é um direito do credor. Pode ser ordenada de ofício pelo juiz independentemente de pedido da parte e é efeito da sentença para garantir o cumprimento da decisão judicial. Assim, impede o dilapidamento dos bens do réu em prejuízo da futura execução....
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