Policial atender telefone de detido não configura escuta ilegal, decide TJ-GO
Se o telefone de uma pessoa presa em flagrante toca e um policial atende, não há crime de escuta telefônica ilegal, desde que o policial não tenha mentido durante a conversa. Assim, é lícito usar as informações como prova no julgamento. Esse foi o entendimento, por unanimidade, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ao manter sentença que condenou um homem de Morrinhos (GO) a sete anos e cinco meses de prisão por tráfico de drogas, posse ilegal de munição, direção sem habilitação e desacato.
A relatora do processo, desembargadora Avelirdes Almeida de Lemos decidiu pela manutenção da prisão e negou o pedido da defesa para que o fato de o réu ser reincidente não fosse levado em conta. ...
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