Como se desenvolve o Judiciário espanhol
O Direito na Espanha tem muita semelhança com o que se aplica no Brasil. Afinal, além de termos um passado comum, origem no Direito Romano e Ordenações Filipinas a conduzir as relações jurídicas em Portugal e no Brasil, ainda temos uma grande colônia de espanhóis no nosso país, a maior parte oriundos da Galícia e da Andaluzia. Os sistema de Justiça da América Latina, todos à exceção do Brasil e das Guianas, desenvolveram-se à semelhança da Espanha, adotando-se o sistema da “civil law”, ou seja, normas escritas. Por isso, seus códigos assemelham-se aos nossos e tem forte influência do Direito Romano.
A Espanha é um Estado unitário e, portanto, a Justiça é única, muito embora dividida em órgãos do Estado e das províncias. Segundo o artigo 117 da Constituição da Espanha, ela se exerce em nome do povo e se administra em nome do Rei, sendo seus juízes e magistrados independentes, inamovíveis e responsáveis, estando submetidos unicamente ao império da lei.
O título de magistrado é dado aos que exercem suas funções nos tribunais mais importantes, ou seja, o Supremo, Audiência Nacional e Superiores de Justiça, os quais são tratados de excelência. Os dos Tribunais de Província e de primeira instância são juízes e o tratamento é senhoria.
O Poder Judiciário está organizado em carreira e é regulado pela Lei Orgânica do Poder Judicial, de nº 6, de 1º de julho de 1985, extremamente minuciosa e que regula até o funcionamento das associações. O ingresso na carreira como juiz ou promotor de Justiça é feito através de um concurso único de provas (oposición) e posterior curso na Escola Judicial, podendo durar todo o processo até 5 ano. Os que são nomeados magistrados, inclusive do Tribunal Supremo, também devem participar de curso na Escola Judicial.
O Poder Judiciário tem duas vertentes: Judicial (Juizados e Tribunais) e Administrativa (Conselho Geral do Poder Judiciári...
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