PGR afirma que lei cria privilégios injustificáveis para grileiros
A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, é contra artigos da Lei nº 11.952/2009, que resultou da conversão da Medida Provisória nº 458/2009. A norma dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas de União, no âmbito da Amazônia Legal. Ela entrou, nesta quinta-feira (9/7), com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Deborah Duprat questiona o artigo 4º, parágrafo 2º; o artigo 13; e o artigo 15, parágrafos 1º, 4º e 5º. (Clique aqui para ler a ADI).
Ela sustenta que a regularização fundiária de terras federais na Amazônia tem dois objetivos: promover a inclusão social e a Justiça agrária, dando amparo a posseiros de boa-fé, que retiram da terra o seu sustento; e aperfeiçoar o controle e a fiscalização do desmatamento na Amazônia, ao permitir uma melhor definição dos responsáveis pelas lesões ao meio ambiente nas áreas regularizadas.
Deborah Duprat diz que em diversos pontos a Lei nº 11.952/09 se afastou desses objetivos. Para a procuradora-geral, a norma institui privilégios injustificáveis em favor de grileiros que, no passado, se apropriaram ilicitamente de vastas extensões de terra pública. Segundo ela, essas grilagens frequentemente envolveram emprego extremo de violência, uso de trabalho escravo e degradação, em grande escala, do meio ambiente.
O legislador, em alguns pontos, deixou de proteger adequadamente este magnífico patrimônio nacional, que é a Floresta Amazônica brasileira (art. 225, 4º, CF), bem como os direitos de minorias étnicas como os povos indígenas, os quilombolas e as populações tradicionais que habitam na região, acrescenta Deborah Duprat.
Para ela, o artigo 4º, parágrafo 2º, é inconstitucional porque viola o direito à terra dos quilombolas e das populações...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.