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19 de Abril de 2024
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    Quem vai julgar o futuro processo da operação "lava jato"?

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Presenciamos um mimetismo midiático (Ramonet) em torno dessa gigantesca operação “lava a jato”, proporcional à gravidade do desvio de dinheiro público com o qual realmente não se pode pactuar. Mas, desde uma perspectiva processual, o que mais nos têm chamado a atenção é o protagonismo do juiz do caso, proporcional ao da Polícia Federal (que legitimamente é a titular da investigação e tem protagonismo justificado).

    Nada se ouve falar do Ministério Público. Onde está o Ministério Público? Interessante essa inversão de valores e de papeis. Estamos na fase pré-processual e muito se ouve falar do juiz!? Reparem, não está em discussão — em nenhum momento — as características pessoais 'deste juiz', que merece todo o respeito, senão que estamos questionando a imparcialidade de 'qualquer juiz' naquele lugar, com esse tipo de protagonismo e ativismo.

    Isso nos remete ao complexo questionamento acerca do papel do juiz no Processo Penal em um Estado Democrático de Direito e, por consequência, o que compreendemos acerca da estrutura acusatória e, principalmente, dos cuidados necessários para assegurar o “princípio supremo do processo”: a imparcialidade do julgador (Werner Goldschmidt).

    A situação é substancialmente agravada quando percebemos que no Brasil, na contramão da evolução civilizatória do processo penal, a prevenção é uma causa de fixação da competência, ou seja, o juiz prevento pelas decisões que tomou na fase pré-processual será aquele que (no processo) irá julgar, quando nos países europeus (por força das reiteradas condenações do Tribunal Europeu de Direitos Humanos), está consagrado exatamente o oposto: juiz prevento é juiz contaminado, que não pode julgar.

    Em ca...

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