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Município deve pagar tratamento de menor deficiente mental
Publicado por Consultor Jurídico
há 15 anos
Se o município não tem como oferecer tratamento adequado a menor com deficiência mental, o Estado deve transferi-lo para outro município e arcar com os custos. A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença do juiz de Barra Velha, que determinou a internação de um menor no Hospital Regional de Joinville, sob a responsabilidade do estado de Santa Catarina.
O estado entrou com Agravo de Instrumento no TJ para suspender a sentença, alegando a ausência de ...
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