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20 de Abril de 2024
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    Crimes da operação "lava-jato" mudam a Justiça Penal no Brasil

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    A chamada operação "ava-jato”, desencadeada pela Polícia Federal, gerou o mais importante caso de apuração de crimes da história do Brasil. As notícias são diárias, as pessoas envolvidas ocupam posições de destaque na área econômica e política, os valores altíssimos. Contudo, não é fácil compreender os diversos pontos do que está sendo apurado e a importância dos resultados para o futuro do Brasil.

    O primeiro passo é saber que a operação"lava-jato” não consiste em uma ação penal, como a de 470 no Supremo Tribunal Federal, conhecida como mensalão. Na verdade, ela está dividida em 10 ações penais, as quais têm andamento independente. Portanto, umas podem ser sentenciadas logo, outras podem demorar, tudo a depender das provas a serem produzidas.

    Em um segundo momento, a pergunta é qual o motivo para todos os fatos estarem sendo processados na Justiça Federal em Curitiba, PR. Afinal, as acusações de corrupção atingem fatos ocorridos no Rio de Janeiro, Pernambuco e outros pontos do território nacional, .

    A resposta é simples. A investigação começou em 2013, a partir de uma acusação de crimes praticados contra a administração pública e lavagem de dinheiro, na cidade de Londrina, PR, na qual foram denunciados Carlos Habib Chater, Alberto Yussef e outros. A partir desta investigação, através de interceptações telefônicas, começaram a aparecer outros fatos, de igual ou maior gravidade. E, entre as pessoas envolvidas, surgiu Paulo Roberto Costa, então ocupando o elevado cargo de Diretor da Petrobrás.

    Pois bem, sendo os fatos conexos, acabaram, por prevenção, sendo denunciados sempre para a mesma Vara, conforme artigos 76, 78, c e 79 do Código de Processo Penal. Prevenção nada mais é do que uma regra de bom senso, significa que se os fatos são conexos, relacionados entre si, devem ser julgados por um só juiz, evitando-se decisões conflitantes.

    Esclarecida a competência da Vara Federal de Curitiba (13ª. Vara), cumpre esclarecer a participação do STF no caso. A resposta é simples. O juiz federal Sérgio Moro atua nos inquéritos policiais ou ações penais comuns. Quando surge o nome de uma autoridade com direito a ser processada no STF (p. ex. deputado federal), o juiz envia o processo (eletrônico) para o exame do Ministro Teori Zavaski, no Supremo.

    Vejamos agora a delação premiada de Paulo Roberto Costa. Mas, antes de analisar seu depoimento, vejamos o que é delação premiada. Tudo começa em 1992, com o assassinato do juiz Giovanni Falcone pela Máfia, em Palermo, Itália. Tal fato resultou na Convenção de Palermo, celebrada em 2000, cuja proposta foi a de combater o crime organizado transnacional. Apesar da delação premiada não constar do texto, ela veio a ser prevista em 2003, na Convenção de Mérida,...

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