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16 de Abril de 2024

Barroso defende prisão domiciliar para suprir falta de vagas em presídios

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos

Por Tadeu Rover

O ministro Luís Roberto Barroso defendeu o uso da prisão domiciliar como alternativa à superlotação e degradação do sistema carcerário brasileiro. De acordo com o ministro, a prisão domiciliar monitorada deveria ser usada no caso de condenados não violentos ou perigosos. Para Barroso, esses condenados só deveriam ir para o sistema prisional caso violassem as regras da domiciliar.

O posicionamento foi registrado em decisão proferida nesta terça-feira (2/12), ao negar um pedido de autorização de viagem feito por Pedro Henry, condenado na Ação Penal 470, que cumpre a pena em prisão domiciliar. O juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá havia concedido a autorização, mas o ministro não a homologou.

De acordo com Barroso, a prisão domiciliar é uma alternativa humanitária para lidar com o déficit de estabelecimentos adequados e de vagas no sistema penitenciário. Contudo, ela não perde sua natureza de pena privativa de liberdade. Segundo o ministro, a autorização só deve ser concedida em casos excepcionais. Caso contrário, poderia desmoralizar a prisão domiciliar, privando o Judiciário de utilizar essa alternativa.

“A possibilidade de condenados em prisão domiciliar viajarem livre ou regularmente, mesmo que com autorização judicial, é incompatível com a finalidade da pena. Qualquer viagem, no curso do cumprimento da pena, constitui medida excepcional, a ser deferida apenas em situações pontuais”, afirmou.

No caso, Pedro Henry pediu para viajar por três dias para participar de inauguração da Clínica Hiperbárica Santa Casa, ocasião em que iria palestrar para profissionais. “Com a devida vênia, entendo que participar de inaugurações ou proferir palestras não caracteriza a excepcionalidade aqui exigida, sendo, ao revés, incompatível com o regime prisional domiciliar”, concluiu Barroso.

O ministro explicou ainda que o exercício do direito de trabalhar enquanto se está cumprindo prisão domiciliar exige, como regra, que o trabalho seja exercido no local do cumprimento da pena. Por isso, segundo Barroso, não é aceitável “que o condenado possa viajar regularmente para participar de inaugurações ou proferir palestras em unidade da Federação diversa daquela em que se encontra em prisão domiciliar”.

Pedro Henry foi condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a sete anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em dezembro de 2013, o condenado foi transferido para Cuiabá, onde cumpre a pena em regime de prisão domiciliar monitorada. A defesa de Henry apresentou pedido de progressão para o regime aberto, que ainda não foi decidido pelo relator.

Clique aqui para ler a decisão.

Execução Penal 21

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11 Comentários

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Isso equivale a corrigir um problema com outro. Se o Governo não tem interesse e nem capacidade para segurar os detentos nas cadeias padrão Brasilis, que dirá saber onde o preso esta. Além disso, a visão é bem curta, porque o bandido voltando para casa (se é que ele tem), terá todos os motivos para continuar fazendo o que já fazia antes de ser pego. Na cadeia, tem o que comer e em tese estará livre de efeito de drogas e bebida e longe das influências que certamente o levaram a cometer o crime.
Esse tipo de lei só serve mesmo para os corruptos e mensaleiros, que podem ficar em casa com o fruto de sua roubalheira e não são injustiçados nas cadeias que eles mesmo não colaboraram para criar (no caso dos políticos) e da roubalheira do colarinho branco.
O ministro que me perdoe, mas se é para resolver mesmo, que tal colocar na cadeia os cidadãos de bem e soltar os ladrões. Isso com o tempo vai livrar a cadeia da superlotação.
Hoje nós já estamos em prisão domiciliar ... só falta agora colocar uma coleira eletrónica no cidadão honesto....
Faça me o favor... duas coisas erradas, não geram uma certa. Ou seja, se o governo não consegue fazer cadeias não vai ser o Judiciário que dará uma solução decente para o assunto... a menos que fosse criada uma "Lei de Responsabilidade Prisional" onde o governo que não mantivesse o "PIB" de vagas superior ao "PIB" de ladrão, seria punido, a menos que o congresso mudasse a regra quando isso não fosse cumprido... "Tá me cheirando a responsabilidade fiscal...."... tem tudo para dar certo!!! continuar lendo

Prezado Milton.
Entendo a sua indignação acerca do sistema prisional que se encontra falido. Por outro lado, deve-se considerar que, nem todos delinquentes podem cumprir o regime semi-aberto em casa.
A prisão domiciliar, é prisão. Imagine o senhor permanecer em sua casa por um mês, sem ter a liberdade de se locomover para onde quer que seja.
Outra situação deve ser pesada com relação aos presos em regime fechado, a prisão não ressocializa o preso, muito pelo contrario: O contato e a convivência com elementos de alta periculosidade, tem como consequência agravar o delinquente pois ele estaria numa academia voltada para o crime e, o que resultaria por incorporar no seu aprendizado, e tornar-se um elemento bem mais perigoso do que. quando foi preso. continuar lendo

Prisão domiciliar, é valida, não tenho dúvida, ainda mais considerando o que temos disponível. Agora, o cidadão honesto fica trancado em casa para não ser assaltado, então, isso também é uma prisão domiciliar.
As pessoas submetidas a prisão domiciliar (como os mensaleiros) podem até ter o inconveniente de ficar "preso" em casa... Mas isso é apenas uma fase da vida, já que com o que roubaram, já garantiram a aposentadoria e não vão precisar mais trabalhar. Ao contrário da gente, que trabalha a vida toda, ou fica preso em casa ou no trabalho, para no fim da vida, morrer a mingua ou trabalhar até morrer.
Como explicar para uma pessoa que tenha um raciocínio mínimo e falar, olha, quando você for político, não roube, porque se roubar vai passar umas férias em casa, na boa e depois esta com a vida feita... Dada as condições atuais, vale sim a pena roubar, principalmente roubo do colarinho branco. A punição é ficar em casa por uma temporada, e depois curtir a vida... Esse é o cenário atual, na nossa terra. Não indico essa saída para todos, porque alguns nasceram e foram criados com caráter e jamais entrarão um dessas... infelizmente para a gente, tem que ficar olhando o cara roubar, fingir que fica preso, e depois vida boa.. ou volta para nos roubar novamente...
Quanto aos presos em regime fechado, tenho dó deles, mas novamente, o ministro que me perdoe, soltar eles não adianta... tem que jogar meia dúzia de políticos lá, que nas próximas administrações vão deixar o povo passando fome, mas vão criar cadeias luxuosas, para se garantir... continuar lendo

Com todo o respeito ao culto Ministro Magistrado, essa proposta é deveras simplista e é quase equivalente à abolição da prisão, só porque o Poder Executivo não cumpre a sua obrigação de construir presídios decentes e eficientes para cumprimento das penas que são impostas pelo Poder Judiciário. Por outro lado, quem se dispõe a delinquir deve saber da situação carcerária precária deste país e, inclusive por esse motivo, desistir do seu empreendimento criminoso, pois teria de enfrentar as péssimas condições das precárias prisões disponíveis, mas, se assim mesmo leva avante o seu intento marginal, cabe-lhe sofrer todas as consequências do seu crime, inclusive o desconforto prisional. Quando os agentes públicos administradores responsáveis (ou irresponsáveis, melhor dizendo) tiverem que ressarcir, pessoalmente o estado, por indenizações que este for obrigado a pagar a quem sofreu dano moral em face da negligenciada situação carcerária, possivelmente as coisas começarão a melhorar nesse campo, mas o que não se concebe é a busca de solução através da simples soltura ou não prisão efetiva de quem precisa ser e permanecer encarcerado, para o bem da paz e segurança social. A delinquência, neste país, encontra-se em nível insuportável e inaceitável e é devido justamente ao alto grau de impunidade que a proposta judicial questionada elevaria ainda mais, se aplicada e, marcharia portanto na contramão do clamor público por justiça, razão pela qual esperamos que a Corte Suprema tenha a sensatez de não acolhe-la, pois é uma tese que está muito mais mais para o lado da poesia do que do direito, com a máxima venia e o dano social que produziria seria desastroso. continuar lendo

Ainda na cola da proposição do Min. Barroso, poderíamos lembrar de que as Delegacias não são prisões (no verdadeiro sentido) e não podem continuar sendo "depósito de delinquentes" não sumariados. Tais instituições poderiam conter celas adequadas de "passagem", para permanência máxima de 15 dias (o prazo da prisão temporária), prorrogável uma vez, e mesmo para a prisão em flagrante. Uma possível existência de Fórum Criminal Sumariante, composto de Magistrados, Promotores e Defensores Públicos (os quais poderiam ser substituídos por Advogados constituídos) onde se colheriam os indícios ou confissões de dolo e culpa, as delações premiadas, as avaliações dos delitos de pequeno valor ofensivo; a clareza ou não da legítima defessa; do estado de necessidade; a avaliação da periculosidade; da segurança e da ordem publicas; dos impedimentos ao curso do processo, por exemplo, de modo a viabilizar um recolhimento - por juízo sumário - a prisão domiciliar (sem presentes e regalias atuais) ou a prisão para julgamento - um alojamento prisional já penitenciário, mas distanciado do alojamento prisional da pena - aquele destinado à permanência do condenado. Seria um processo de filtragem para se chegar ao alojamento de alta periculosidade, sem as regalias de um "lar doce lar".
Como o Legislativo não tem vivência da problemática e trabalharia na ilação, os Magistrados do país poderiam, através de suas Associações, propor minutas de projetos de lei, reformas de códigos, assentados tais esforços, no dever de cooperação entre os poderes e na experiência especializada do Judiciário.
Por último, extinguir o foro privilegiado e as "concessões pontuais escolhidas" eis que todos são iguais perante a lei. continuar lendo

Como diria certo jornalista "é uma vergonha" e, complemento: pensar em tal hipótese quando a ideia deveria ser exatamente manter preso, pelo tempo real, QUALQUER cidadão que infrinja a lei. O Estado cumprindo com o devido rigor a lei, desestimularia ações criminosas. No mais, ironicamente, todos os brasileiros corretos, já cumprem prisão domiciliar. continuar lendo