Supremo diz que diligência que originou operação satiagraha foi ilegal
Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal considerou que a apreensão de discos rígidos e computadores que deu origem à operação satiagraha foi ilegal. Em Habeas Corpus, o tribunal entendeu que, como a diligência foi feita sem que houvesse mandado de busca e apreensão expedido para aquele endereço, as apreensões foram ilegais e os objetos apreendidos não podem ser usados como provas em processo judicial.
O caso foi levado à 2ª Turma nesta terça-feira (16/12) pela ministra Cármen Lúcia, que havia pedido vista do voto do relator, ministro Gilmar Mendes (foto). Na sessão do dia 9 de dezembro, o ministro expôs seu entendimento de que, “sob o aspecto formal, o mandado não tem validade”. Além da ministra Cármen, também acompanharam o relator os ministros Celso de Mello e Teori Zavascki.
A 2ª Turma discutia Habeas Corpus impetrado por Daniel Dantas pedindo que as buscas feitas na sede do Banco Opportunity, no Rio de Janeiro, em outubro de 2004, fossem consideradas ilegais. Segundo o pedido, a Polícia Federal aproveitou um mandado de busca e apreensão destinado à sede do Grupo Opportunity para vasculhar a sede do banco, que não estava contemplado pelo documento.
O mandado foi expedido no contexto da operação chacal, em que a PF investigava movimentações no mercado brasileiro de telecomunicações. O Grupo Opportunity era o controlador acionário da Brasil Telecom, mas a Telecom Italia estava interessada no posto. De acordo com a PF, Dantas e a então presidente ...
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