Valores do trabalho e da livre iniciativa como fundamentos da terceirização
O artigo 1º, IV, da Constituição Federal consagra como fundamentos da nossa República os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Além da soberania, da cidadania, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo político, constituem os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa dois pilares em que se assentam as bases de nossa pátria.
Não é preciso dizer mais para sublinhar a importância que têm tanto o trabalho quanto a livre iniciativa, que constituem a base para o desenvolvimento do nosso povo e o respeito à dignidade do empregado e do empregador.
Isto significa a garantia do exercício de todas as formas lícitas de trabalho e de atividade empresarial, como expressão efetiva do fundamento constitucional.
O desenvolvimento e a evolução da atividade empresarial produziram profundas modificaç...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.