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24 de Abril de 2024
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    2014, um ano difícil para a Liberdade de expressão

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    E termina 2014. Um ano bastante difícil para a liberdade de expressão. Ano passado, ao escrever a retrospectiva 2013, já previa essa realidade para a área de comunicação no Brasil, especialmente por conta das eleições, mas não imaginava as inúmeras violações democráticas que nos aguardava.

    Tivemos inúmeros vilões neste ano, mas sem dúvida alguma o Estado foi quem mais cometeu ilegalidades contra a palavra, a expressão e o direito que tem a impressa de exercer o que lhe foi garantido pela constituição.

    Não podemos esquecer que, para o exercício da liberdade de expressão, o Brasil acolheu a teoria libertária, que pressupõe a não intervenção estatal na produção de conteúdo jornalístico, ou seja, é defeso ao Estado ditar o que deve e o que não deve ser dito pelos veículos de comunicação.

    No entanto, o ano de 2014 foi bastante pródigo nas intervenções estatais, seja pela atuação política dos governos, seja ainda pela compreensão equivocada que a Justiça brasileira tem feito do exercício jornalístico desenvolvido pelos veículos de comunicação, especialmente em períodos de eleição.

    Não obstante uma disputa eleitoral que há muito o Brasil não presenciava, a imprensa teve contra si toda sorte de violação. Primeiro pelo fato de a Justiça eleitoral brasileira ainda defender que material jornalístico constitui propaganda eleitoral e, por conta disso, determinar a edição de texto, a retirada de circulação ou veiculação de conteúdo ou mesmo determinar a publicação de resposta para texto jornalístico absolutamente crítico ou revelador de fatos de interesse da sociedade. Assistimos a isso atônitos no período eleitoral. Alguns dos mais renomados veículos de comunicação do Brasil tiveram contra si decisões que determinavam edições e retiradas de texto, bem como a imediata publicação de resposta, sob o argumento de que constituíam propaganda eleitoral.

    Além de conteúdo jornalístico nem mesmo se assemelhar a propaganda eleitoral, impossível de essa Justiça Especializada, que necessariamente emprega um procedimento célere, sem a possibilidade de uma fase instrutória, avaliar se um material jornalístico falseia a verdade e, a partir daí, condenar como propaganda todo trabalho de campo e de redação jornalísticos.

    Também a merecer destaque negativo em 2014, tivemos o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral que impediu a publicidade de importante revista nacional, simplesmente pelo fato de esse periódico ter estampado na capa a imagem de um candidato que era objeto de reportagem pertinente, confundindo mais uma vez propaganda com material jornalístico; publicidade de um produto com publicidade eleitoral.

    O ano foi marcado, mais uma vez, pelas liminares contra a liberdade de expressão. E não foram poucas. Para não citar todas, lembremos de que esta Revista Eletrônica foi objeto de uma canetada contra esse valor constitucional (4ª Vara Cível de Santana, São Paulo, processo 0007919.86.2013.8.26.00010). Ao comentar que havia uma disputa judicial que estava a impedir a apresentação da peça Edifício London, uma ficção que tinha como estímulo inicial o crime cometido contra a criança Isabella, teve contra si o comando legal da censura, tendo sido obrigada a imediatamente retirar de veiculação a matéria jornalística que publicara.

    Também outro ato de censura durante o ano de 2014 teve como alvo a publicação IstoÉ, que pouco antes do início das eleições veiculou material jornalístic...

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