Consumidor pode pedir reembolso até 30 dias depois de encontrar defeito
Caso o consumidor encontre defeito oculto em um produto em até 180 dias depois da compra, ele terá 30 dias, a partir da verificação do problema, para pedir a devolução de seu dinheiro, em ação redibitória. Essa é a interpretação que a 4º Turma do Superior Tribunal de Justiça conferiu ao 1º parágrafo do artigo 445 do Código Civil. A decisão foi unânime, ao negar recurso de uma empresa de eletrônicos que demorou dois meses para entrar com uma ação redibitória ao verificar defeito em eletrônicos para a fabricação de painéis, em 2004.
A ministra relatora Isabel Gallotti (foto), manteve a decisão de primeira e segunda instâncias, afirmando que “não há fundamento para a adoção de prazos de decadência diferenciados na espécie”. Ela disse que a legislação resolveu bem a questão ao estabelecer limite temporal de 180 dias, pois traz segurança para as relações jurídicas. Neste período, a...
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