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26 de Abril de 2024
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    Modulação dos efeitos do ICMS pelo STF provoca judicialização

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos
    Como já era esperado, o Supremo Tribunal Federal, em sessão de julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.628 e 4.713 e do Recurso Especial 680.089, ocorrida em 17 de setembro de 2014, confirmou que são inconstitucionais as determinações do Protocolo ICMS nº 21/01, do Conselho de Política Fazendária. Em síntese, esse protocolo impunha que, nas operações interestaduais de aquisições de mercadorias por meios não presenciais (vendas pela internet), houvesse o recolhimento de ICMS complementar em favor dos Estados de destino¹ dessas mercadorias – e não apenas o recolhimento no Estado de origem das mercadorias.Ou seja, em linha com pronunciamentos anteriores e premissas estabelecidas por praticamente toda a doutrina que enfrentou o tema, afastou-se a aplicabilidade do principal ato normativo que fundamentava a cobrança de ICMS na entrada de mercadorias pelos Estados onde se encontram os consumidores finais (consumidores não contribuintes desse tributo).Entretanto, o que gerou grande surpresa nesse julgamento foi que o Supremo, aplicando a modulação dos efeitos da decisão, fixou o entendimento de que a inconstitucionalidade seja aplicada parcialmente. Assim, segundo o STF, as determinações do Protocolo nº 21 seriam inconstitucionais apenas após 19 de fevereiro de 2014, quando foi deferida a medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.628. Anteriormente a essa data, os efeitos da determinação de inconstitucionalidade pelo STF não seriam aplicados, com exceção a apenas: a) as ações já ajuizadas anteriormente a essa data, que terão o mesmo entendimento de inconstitucionalidade julgado pelo STF;b) os contribuintes que deixaram de pagar o ICMS não devem cobrados. Com exceção ao voto proferido pelo ministro Marco Aurélio², crítico da solução de modulação posta pelo STF, sustentamos que, pelas razões que seguem abaixo, ao se afirmar a aplicação da inconstitucionalidade apenas a um determinado período de tempo, o plenário do STF prestou um desserviço à Justiça. Com efeito, apostando em uma mudan...

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